Instruções
O que é a CIN Modelos
Como solicitar Documentos Custos Guia de pagamento Quando fica pronto Retirada Validade Perguntas Frequentes
O QUE É A CIN?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento confiável, seguro, digital, possui padrão nacional e um número único nacional, o CPF (Decreto Federal nº 10.977/22).
Assim, o cidadão terá o mesmo número de identificação em qualquer Estado da Federação.
A CIN tem fé pública, validade em todo o território nacional e serve para facilitar a identificação do cidadão Brasileiro, nato ou naturalizado, e Portugueses que possuam igualdade de direitos.
QUAIS OS MODELOS DA CIN?
A CIN será, em um primeiro momento, expedida em papel de segurança (cédula).
Até 2032 as unidades da federação devem se adequar e ofertar ao cidadão, caso prefira, a aquisição da CIN em policarbonato (cartão).
Cabe lembrar que, assim que o cidadão realizar o processo de identificação, além da emissão do modelo em papel de segurança, o modelo digital da CIN estará disponível por meio do serviço GOV.BR
COMO SOLICITAR A CIN
No Paraná, a CIN poderá ser solicitada de duas formas:
1) CIN - Para quem não possui RG no Paraná
O cidadão que não possui Carteira de Identidade no Paraná ou for muito antiga, deverá realizar o agendamento para atendimento presencial em uma das unidades do Instituto de Identificação.
CIN - Para quem não possui RG no Paraná
2) CIN - Para quem possui RG no Paraná
O cidadão que fez recentemente a Carteira de Identidade no Paraná, poderá solicitar a 2ª Via a qual será expedida no novo modelo da CIN. Poderão ser realizadas atualizações ou alterações das informações do seu cadastro.
CIN - Para quem possui RG no Paraná
ATENDIMENTO PREFERENCIAL
Os cidadãos que se enquadrem na previsão legal para o atendimento preferencial, não precisam realizar agendamento prévio e podem comparecer diretamente em uma unidade do Instituto de Identificação com a documentação necessária.
O efetivo atendimento será realizado conforme a capacidade operacional da unidade escolhida.
Legislação sobre o atendimento preferencial:
Lei Federal 14.626 de 19 de julho de 2023
Lei Federal 14.364 de 1º de julho de 2022
Lei Estadual 20.830 de 30 de novembro de 2021
Lei Federal 14.238 de 19 de novembro de 2021
Lei Federal 10.048 de 08 de novembro de 2000
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento do menor.
- Documento de identidade original do responsável que esteja acompanhando o menor.
- Original ou cópia autenticada da Decisão Judicial, Guarda ou Tutela, nos casos de menores acompanhados pelo responsável legal.
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento.
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento.
- Original ou cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação.
- Original ou cópia autenticada do Certificado de Naturalização ou cópia do Diário Oficial.
- Original ou cópia autenticada do Certificado de Igualdade de Direitos.
- Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira ou Embaixada.
- A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior que não tenham registro de nascimento em Consulado Brasileiro ou Embaixada, deverão procurar a Justiça Federal do Brasil para solicitar a Opção de Nacionalidade, a qual deverá ser transcrita em Livro E no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
- Os dados cadastrais devem ser idênticos aos constantes na Certidão apresentada.
- Deverá estar acompanhado pelos curadores, com respectivos termos, caso não possam exprimir sua vontade no momento do atendimento.
DOCUMENTOS OPCIONAIS
Informações que podem ser incluídas a pedido na CIN (não serão impressas no documento físico, porém poderão ser acessadas na versão digital):
-
Cartão de inscrição original.
- Cartão de inscrição original.
- Cartão de inscrição original.
- Cartão de inscrição original.
- Original ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
- Original ou cópia autenticada da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- Original ou cópia autenticada do Título de Eleitor.
- Original ou cópia autenticada do Certificado Militar com número do RA.
- Para inclusão de tipo sanguíneo (A, B, O ou AB) e fator RH (POSITIVO/+ ou NEGATIVO/-), é necessário apresentar o resultado de exame laboratorial, a caderneta de vacinação e outros documentos similares contendo os dados do requerente, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão documento.
- Original ou cópia autenticada do Documento de Identidade Profissional.
- Apresentar Atestado Médico ou documento Oficial que comprove a vulnerabilidade ou condição particular de saúde.
- Apresentar documentação comprobatória, nos casos de deficiência evidente, exclui-se a necessidade da apresentação de documento comprobatório.
- Mediante requerimento por escrito e relacionado à identidade de gênero de que tratam os Decretos n° 8.727/2016 e n° 9.278/2018.
FOTOGRAFIA
A foto será realizada no momento do atendimento, sem custo, seguindo as devidas orientações:
- Estão proibidos: brincos, piercings removíveis, colares, óculos, lentes de contato coloridas, chapéus, bonés, boinas, faixas, lenços, gorros, capuz e quaisquer outros adereços e vestimentas que escondam o contorno do pescoço ou que dificultem a efetiva identificação da face;
- No caso de portador de deficiência visual total que utilize os óculos escuros, o seu uso torna-se facultativo;
- Requerentes que utilizam lenço na cabeça em decorrência de patologias, tratamento médico ou hábitos religiosos, poderão optar por utilizá-lo no momento da foto, desde que o mesmo seja de cor neutra e clara e que permitam a visualização do contorno do pescoço;
- O “alargador de orelhas”, por ser um adereço de uso contínuo que modifica a estrutura física do identificado pode ser mantido no ato da fotografia.
- O cabelo deve estar atrás dos ombros e orelhas, evidenciando a testa (sem franjas);
- Não podem estampar pinturas faciais removíveis que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais, indígenas e tatuagens permanentes;
- Não são admitidos objetos pessoais ou estampas que remetam às drogas, ao racismo, à violência ou qualquer fato que atente contra a paz social.
CUSTOS
1.ª Via da CIN
- GRATUITA para quem nunca solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação (de acordo com o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022).
2.ª Via da CIN
- R$ 47,02 para quem já solicitou a CIN no Paraná ou em outro Estado da Federação.
ISENÇÃO DE CUSTOS
Os cidadãos que se enquadrem na previsão legal para a isenção, devem comparecer presencialmente em uma unidade do Instituto de Identificação.
Legislação sobre isenção de custos:
Lei Estadual 20.936 de 17 de dezembro de 2021
Lei Estadual 14.424 de 02 de junho de 2004
Lei Estadual 13.455 de 11 de janeiro de 2002
Lei Estadual 11.355 de 1 de abril de 1996
GUIA DE PAGAMENTO
Nos casos em que houver cobrança para a CIN, a expedição do documento ficará condicionada à compensação do pagamento da respectiva Guia de Recolhimento (GR-PR).
Não serão aceitos pagamentos por outros meios ou em guias não geradas oficialmente pelo Instituto de Identificação do Paraná.
Você pode reimprimir a GR-PR referente a sua CIN usando a opção Reimprimir guia de pagamento
PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega da CIN é de 5 a 20 dias úteis, dependendo da unidade em que foi realizada a solicitação.
RETIRADA
A CIN somente será entregue mediante a apresentação da Guia de Retirada/Protocolo e nas seguintes condições:
- Titular: maiores de 16 (dezesseis) anos;
- Responsável Legal: pai, mãe ou tutor para os menores de 18 (dezoito) anos e curador para incapazes maiores de 18 (dezoito anos);
- Representante Legal: mediante apresentação de procuração específica para esta finalidade com reconhecimento de firma e documento oficial com foto.
ATENÇÃO: A CIN não poderá ser entregue ao Representante Legal quando o documento for solicitado exclusivamente pela internet (on-line)
Você pode reimprimir a sua Guia de Retirada/Protocolo usando a opção Reimprimir guia de retirada
VALIDADE DA CIN
O Decreto Federal n.º 10.977/22 estabelece os prazos para a renovação da CIN:
- de 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
VALIDADE DA ANTIGA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG)
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo anterior da Carteira de Identidade continua válido até 2032. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.